JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 94 do Código de Águas | Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934

Decreta o Código de Águas.

Acessar conteúdo completo

Art. 94

O proprietário de um nascente não pode desviar-lhe o curso quando da mesma se abasteça uma população.

Art. 94 do Código de Águas - Decreto 24.643 /1934