Artigo 94 do Código de Águas | Decreto nº 24.643 de 10 de Julho de 1934
Decreta o Código de Águas.
Acessar conteúdo completoArt. 94
O proprietário de um nascente não pode desviar-lhe o curso quando da mesma se abasteça uma população.
Decreta o Código de Águas.
Acessar conteúdo completoO proprietário de um nascente não pode desviar-lhe o curso quando da mesma se abasteça uma população.