JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 24.616 de 3 de Março de 1948

Altera a redação dos artigos 23 e 26 e cancela os artigos 24 e 25 do Regulamento do Quadro de Estado-Maior do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 24.616 de 3 de Março de 1948