Artigo 3º do Decreto nº 24.616 de 3 de Março de 1948
Altera a redação dos artigos 23 e 26 e cancela os artigos 24 e 25 do Regulamento do Quadro de Estado-Maior do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.