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Artigo 2º do Decreto nº 24.616 de 3 de Março de 1948

Altera a redação dos artigos 23 e 26 e cancela os artigos 24 e 25 do Regulamento do Quadro de Estado-Maior do Exército.

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Art. 2º

São cancelados os artigos 24 e 25 do referido Regulamento.

Art. 2º do Decreto 24.616 de 3 de Março de 1948