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Artigo 3º do Decreto nº 24.601 de 6 de Julho de 1934

Cria sem onus para os cofres públicos, três lugares de depositários judiciais, com função nas três varas federais, na secção do Distrito Federal.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 24.601 /1934