Artigo 2º do Decreto nº 24.601 de 6 de Julho de 1934
Cria sem onus para os cofres públicos, três lugares de depositários judiciais, com função nas três varas federais, na secção do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os depositários judiciais funcionarão respectivamente perante os juízos da 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais.
Parágrafo único
As suas atribuições, vantagens e responsabilidades são reguladas pelo decreto n. 24.230, de 12 de maio de 1934 , no que for aplicável.