Artigo 1º do Decreto nº 24.601 de 6 de Julho de 1934
Cria sem onus para os cofres públicos, três lugares de depositários judiciais, com função nas três varas federais, na secção do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados na Secção Federal do Distrito Federal, sem quaisquer onus para os cofres públicos, três lugares de depositários judiciais, com as denominações de primeiro, segundo e terceiro, sob a vigilância disciplinar do procurador geral da República, que lhes dará posse.