JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 2.457 de 14 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

As despesas relativas ao funcionamento do CNPE, inclusive de seus comitês técnicos, correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério de Minas e Energia, cabendo Secretaria Executiva encaminhar as providências necessárias a sua inclusão no Orçamento da União.

Art. 9º do Decreto 2.457 /1998