Decreto nº 2.454 de 13 de Janeiro de 1998
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 94.235, de 15 de abril de 1987 , constante do Anexo ao Decreto de 5 de setembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 1991.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1998