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Decreto nº 2.454 de 13 de Janeiro de 1998

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 94.235, de 15 de abril de 1987 , constante do Anexo ao Decreto de 5 de setembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 1991.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1998