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Artigo 3º do Decreto nº 2.452 de 6 de Janeiro de 1998

Altera o Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 2.452 /1998