Artigo 3º do Decreto nº 2.452 de 6 de Janeiro de 1998
Altera o Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.