Artigo 1º do Decreto nº 2.452 de 6 de Janeiro de 1998
Altera o Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescentado ao art. 8º do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997 , o inciso XXIII, com a seguinte redação: " XXIII - relativa a adiantamento concedido sobre cheque em depósito, remetido à compensação nos prazos e condições fixados pelo Banco Central do Brasil."