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Artigo 1-o do Decreto nº 2.449 de 30 de dezembro de 1997

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 2.388, de 17 de novembro de 1997, que dispõe sobre a aplicação, no exercício de 1997, do art. 11 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação financeira dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e aprova quadros de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo.


Art. 1º-O

art. 1º do Decreto nº 2.388, de 17 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Ficam suspensas, excepcionalmente, no exercício de 1997, as disposições constantes dos arts. 11 e 12 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com o objetivo de atender a despesas correntes relativas às ações de assistência médica e odontológica em regime ambulatorial e de internação hospitalar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, desde que evidenciada, a partir do quarto trimestre deste exercício, disponibilidade orçamentária nos grupos de despesa de que tratam os referidos artigos".