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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.446 de 30 de dezembro de 1997

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de abril de 1998, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: um DAS 101.3 e três DAS 101.1.

Parágrafo único

Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1996.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 2.446 /1997