Artigo 2º do Decreto nº 2.446 de 30 de dezembro de 1997
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
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