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Artigo 1º do Decreto nº 2.445 de 30 de dezembro de 1997

Fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1998.

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Art. 1º

Fica fixado em 49 o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1998.

Art. 1º do Decreto 2.445 /1997