Artigo 2º do Decreto nº 2.443 de 23 de dezembro de 1997
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.205, de 9 de abril de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.205, de 9 de abril de 1997.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.