Decreto nº 2.443 de 23 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.205, de 9 de abril de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica Prorrogado, até 31 de janeiro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.205, de 9 de abril de 1997 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Carlos César de Albuquerque Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1997