Decreto nº 2.443 de 23 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.205, de 9 de abril de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica Prorrogado, até 31 de janeiro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.205, de 9 de abril de 1997 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Carlos César de Albuquerque Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1997