Artigo 1º do Decreto nº 2.443 de 23 de dezembro de 1997
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.205, de 9 de abril de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica Prorrogado, até 31 de janeiro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.205, de 9 de abril de 1997 .