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Artigo 1º do Decreto nº 2.443 de 23 de dezembro de 1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.205, de 9 de abril de 1997.

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Art. 1º

Fica Prorrogado, até 31 de janeiro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.205, de 9 de abril de 1997 .