Artigo 1º do Decreto nº 2.440 de 23 de dezembro de 1997
Fixa o valor mínimo a que se refere o art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É fixado, para o exercício de 1998, em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) por aluno, o valor mínimo anual a que se refere o art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.