Decreto nº 2.440 de 23 de dezembro de 1997
Fixa o valor mínimo a que se refere o art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 6º , § 1º , da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
É fixado, para o exercício de 1998, em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) por aluno, o valor mínimo anual a que se refere o art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1997