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Decreto nº 2.440 de 23 de dezembro de 1997

Fixa o valor mínimo a que se refere o art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 6º , § 1º , da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

É fixado, para o exercício de 1998, em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) por aluno, o valor mínimo anual a que se refere o art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1997

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