Artigo 7º do Decreto nº 2.439 de 23 de dezembro de 1997
Dispõe sobre procedimentos relativos à execução de pagamento de pequenas compras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro de Estado da Fazenda, no âmbito de suas atribuições, expedirá as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.