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Artigo 7º do Decreto nº 2.439 de 23 de dezembro de 1997

Dispõe sobre procedimentos relativos à execução de pagamento de pequenas compras e dá outras providências.

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Art. 7º

O Ministro de Estado da Fazenda, no âmbito de suas atribuições, expedirá as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 7º do Decreto 2.439 /1997