Artigo 6º do Decreto nº 2.439 de 23 de dezembro de 1997
Dispõe sobre procedimentos relativos à execução de pagamento de pequenas compras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O acompanhamento do disposto neste Decreto, quanto à forma de execução de pagamento e à observância dos limites fixados, será exercido pela Secretaria Federal de Controle e demais órgãos do Sistema de Controle Interno.