Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 2.439 de 23 de dezembro de 1997
Dispõe sobre procedimentos relativos à execução de pagamento de pequenas compras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O prazo para implantação da sistemática de que trata este Decreto será de:
I
até sessenta dias, a título de projeto piloto, para os órgãos e entidades sob controle direto das unidades da Secretaria Federal de Controle;
II
até 120 dias, para os demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal.