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Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 2.439 de 23 de dezembro de 1997

Dispõe sobre procedimentos relativos à execução de pagamento de pequenas compras e dá outras providências.

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Art. 5º

O prazo para implantação da sistemática de que trata este Decreto será de:

I

até sessenta dias, a título de projeto piloto, para os órgãos e entidades sob controle direto das unidades da Secretaria Federal de Controle;

II

até 120 dias, para os demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Art. 5º, I do Decreto 2.439 /1997