Artigo 4º do Decreto nº 2.439 de 23 de dezembro de 1997
Dispõe sobre procedimentos relativos à execução de pagamento de pequenas compras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria do Tesouro Nacional dotará o SIAFI de mecanismos operacionais para:
I
identificação das Notas de Empenho sujeitas à sistemática de que trata este Decreto;
II
viabilizar o pagamento, mediante a emissão de ordem bancária pelas respectivas unidades gestoras "on-line" , dispensando a transferência de recursos da Conta Única do Tesouro Nacional por intermédio dos órgãos Setoriais de Programação Financeira.
Parágrafo único
O disposto no inciso II deste artigo aplica-se ao pagamento relativo a serviços de fornecimento de água e esgoto, energia elétrica e comunicações, independentemente do seu valor.