JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.439 de 23 de dezembro de 1997

Dispõe sobre procedimentos relativos à execução de pagamento de pequenas compras e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A sistemática a que se refere o artigo anterior será adotada nas unidades da Administração Pública Federal que utilizam o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade total, em relação aos fornecedores de pequenas compras e serviços, inscritos no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.

Art. 2º do Decreto 2.439 /1997