Artigo 2º do Decreto nº 2.439 de 23 de dezembro de 1997
Dispõe sobre procedimentos relativos à execução de pagamento de pequenas compras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A sistemática a que se refere o artigo anterior será adotada nas unidades da Administração Pública Federal que utilizam o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade total, em relação aos fornecedores de pequenas compras e serviços, inscritos no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.