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Artigo 1º do Decreto nº 2.439 de 23 de dezembro de 1997

Dispõe sobre procedimentos relativos à execução de pagamento de pequenas compras e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Federal, a sistemática de "Empenho com Garantia de Pagamento Contra Entrega" para serviços e compras, cujo valor limite obedecerá ao teto fixado para dispensa de licitação.

Art. 1º do Decreto 2.439 /1997