Artigo 4º do Decreto nº 24.385 de 12 de Junho de 1934
Reconhece, como fundação autônoma de utilidade pública, gosando de personalidade de direito civil, o Centro Internacional de Leprologia e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.