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Artigo 3º do Decreto nº 24.385 de 12 de Junho de 1934

Reconhece, como fundação autônoma de utilidade pública, gosando de personalidade de direito civil, o Centro Internacional de Leprologia e dá outras providências

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Art. 3º

Para atender ás despesas decorrentes da execução do acôrdo de que trata êste decreto, a partir do próximo exercício financeiro, deverá ser incluída no orçamento do Ministério da Educação e Saúde Pública, a importância em papel equivalente a cinquenta mil francos suissos.

Art. 3º do Decreto 24.385 /1934