Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 24.385 de 12 de Junho de 1934

Reconhece, como fundação autônoma de utilidade pública, gosando de personalidade de direito civil, o Centro Internacional de Leprologia e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O centro gosará de imunidades e privilégios diplomáticos, que serão oportunamente estabelecidos, mediante entendimento entre o respectivo Conselho de Administração e o Ministério das Relações Exteriores.