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Artigo 2º do Decreto nº 24.385 de 12 de Junho de 1934

Reconhece, como fundação autônoma de utilidade pública, gosando de personalidade de direito civil, o Centro Internacional de Leprologia e dá outras providências

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Art. 2º

O centro gosará de imunidades e privilégios diplomáticos, que serão oportunamente estabelecidos, mediante entendimento entre o respectivo Conselho de Administração e o Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º do Decreto 24.385 /1934