Artigo 2º do Decreto nº 24.385 de 12 de Junho de 1934
Reconhece, como fundação autônoma de utilidade pública, gosando de personalidade de direito civil, o Centro Internacional de Leprologia e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O centro gosará de imunidades e privilégios diplomáticos, que serão oportunamente estabelecidos, mediante entendimento entre o respectivo Conselho de Administração e o Ministério das Relações Exteriores.