Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 24.385 de 12 de Junho de 1934
Reconhece, como fundação autônoma de utilidade pública, gosando de personalidade de direito civil, o Centro Internacional de Leprologia e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido como fundação autônoma de utilidade pública, gosando de personalidade de direito civil, o Centro Internacional de Leprologia fundado nesta capital, por acôrdo entre o govêrno brasileiro e a Sociedade das Nações e com a cooperação financeira do Dr. Guilherme Guinle.
§ 1º
O aludido acôrdo terá a duração de cinco anos, podendo ser prorrogado, se assim convier, mediante prévio ajuste entre as partes interessadas.
§ 2º
Para efeitos da execução do disposto nêste artigo, O Estatuto Orgânico do Centro, que a êste acompanha, deverá ser inscrito no registro público respectivo.