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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 24.385 de 12 de Junho de 1934

Reconhece, como fundação autônoma de utilidade pública, gosando de personalidade de direito civil, o Centro Internacional de Leprologia e dá outras providências

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Art. 1º

Fica reconhecido como fundação autônoma de utilidade pública, gosando de personalidade de direito civil, o Centro Internacional de Leprologia fundado nesta capital, por acôrdo entre o govêrno brasileiro e a Sociedade das Nações e com a cooperação financeira do Dr. Guilherme Guinle.

§ 1º

O aludido acôrdo terá a duração de cinco anos, podendo ser prorrogado, se assim convier, mediante prévio ajuste entre as partes interessadas.

§ 2º

Para efeitos da execução do disposto nêste artigo, O Estatuto Orgânico do Centro, que a êste acompanha, deverá ser inscrito no registro público respectivo.

Art. 1º, §1º do Decreto 24.385 /1934