Artigo 2º do Decreto nº 24.346 de 15 de Janeiro de 1948
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os diversos ministérios e o Tribunal de Contas indicarão os nomes dos seus representantes, que serão designados pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.