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Artigo 2º do Decreto nº 24.346 de 15 de Janeiro de 1948

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 2º

Os diversos ministérios e o Tribunal de Contas indicarão os nomes dos seus representantes, que serão designados pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.

Art. 2º do Decreto 24.346 /1948