Artigo 1º do Decreto nº 24.346 de 15 de Janeiro de 1948
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída uma comissão composta de um representante de cada Ministério e de um representante do Tribunal de Contas, sob a presidência do Contador Geral da República, para rever o anteprojeto do Código de Contabilidade da União, elaborado pelos contabilistas Drs. João Ferreira de Morais Júnior e Ubaldo Lobo, adaptando-o à, legislação em vigor e ajustando-o à evolução dos serviços públicos.