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Artigo 1º do Decreto nº 24.346 de 15 de Janeiro de 1948

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 1º

Fica instituída uma comissão composta de um representante de cada Ministério e de um representante do Tribunal de Contas, sob a presidência do Contador Geral da República, para rever o anteprojeto do Código de Contabilidade da União, elaborado pelos contabilistas Drs. João Ferreira de Morais Júnior e Ubaldo Lobo, adaptando-o à, legislação em vigor e ajustando-o à evolução dos serviços públicos.

Art. 1º do Decreto 24.346 /1948