Artigo 1º do Decreto nº 24.310 de 30 de Maio de 1934
Prorroga por 60 dias os prazos marcados nos arts. 2º e 4º do decreto n. 23.569, de 11 de dezembro de 1933, que regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam prorrogados por sessenta dias os prazos marcados nos arts. 2º e 4º do decreto n. 23.569, de 11 de dezembro de 1933.
Parágrafo único
A execução do que dispõe o art. 5º do decreto n. 23.569, de 11 de dezembro de 1933, fica subordinada aos efeitos do presente decreto.