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Artigo 1º do Decreto nº 24.310 de 30 de Maio de 1934

Prorroga por 60 dias os prazos marcados nos arts. 2º e 4º do decreto n. 23.569, de 11 de dezembro de 1933, que regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor.

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Art. 1º

Ficam prorrogados por sessenta dias os prazos marcados nos arts. 2º e 4º do decreto n. 23.569, de 11 de dezembro de 1933.

Parágrafo único

A execução do que dispõe o art. 5º do decreto n. 23.569, de 11 de dezembro de 1933, fica subordinada aos efeitos do presente decreto.

Art. 1º do Decreto 24.310 /1934