JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.431 de 17 de dezembro de 1997

Altera o Anexo do Decreto nº 2.032, de 11 de outubro de 1996, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.431 /1997