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    Decreto 2.431 de 17 de dezembro de 1997

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, aprovado por intermédio de Decreto nº 2.032, de 11 de outubro de 1996, conforme demonstrativos por empresas constantes do Anexo a este Decreto.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1997

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