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Decreto nº 2.431 de 17 de dezembro de 1997

Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo do Decreto nº 2.032, de 11 de outubro de 1996, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, aprovado por intermédio de Decreto nº 2.032, de 11 de outubro de 1996, conforme demonstrativos por empresas constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1997

Anexo

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