Artigo unico do Decreto nº 24.239 de 22 de dezembro de 1947
Aprova o Regulamento para a cobrança e fiscalização do impôsto de renda.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica aprovado o Regulamento que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, para a cobrança, e fiscalização do impôsto de renda.