Artigo 3º do Decreto nº 2.422 de 16 de dezembro de 1997
Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND da DATAMEC S.A. - Sistemas e Processamento de Dados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.