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Artigo 1º do Decreto nº 2.422 de 16 de dezembro de 1997

Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND da DATAMEC S.A. - Sistemas e Processamento de Dados.

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Art. 1º

Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a DATAMEC S.A. - Sistemas e Processamento de Dados.