Artigo 1º do Decreto nº 2.422 de 16 de dezembro de 1997
Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND da DATAMEC S.A. - Sistemas e Processamento de Dados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a DATAMEC S.A. - Sistemas e Processamento de Dados.