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Artigo 1º do Decreto nº 2.421 de 16 de dezembro de 1997

Concede indenização à família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

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Art. 1º

Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, as indenizações aos beneficiários constantes do Anexo a este Decreto.

Anexo

Texto

Obs.: o anexo de que trata este Decreto está publicado no D.O.U.de 17.12.1997