Artigo 2º do Decreto nº 2.420 de 16 de dezembro de 1997
Promulga a Convenção número 126, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo dos Navios de Pesca, concluída em Genebra, em 21 de junho de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.