Decreto nº 2.420 de 16 de dezembro de 1997
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga a Convenção número 126, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo dos Navios de Pesca, concluída em Genebra, em 21 de junho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VII, da Constituição, CONSIDERANDO que a Convenção número 126, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo dos Navios de Pesca, foi concluída em Genebra, em 21 de junho de 1966; CONSIDERANDO que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo número 10, de 9 de fevereiro de 1994; CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 6 de novembro de 1968; CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 12 de abril de 1994, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 12 de abril de 1995, na forma de seu artigo 20, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
A Convenção número 126, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo dos Navios de Pesca, concluída em Genebra, em 21 de junho de 1966, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1997