Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 2.419 de 15 de dezembro de 1997
Remaneja os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de maio de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, sendo: um DAS 102.5 e um DAS 102.4. (Vide Decreto nº 2.603, de 1998) (Vide Decreto nº 2.822, de 1998) (Vide Decreto nº 3.107, de 1999) (Vide Decreto nº 3.310, de 1999)
§ 1º
Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.