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Decreto nº 2.419 de 15 de dezembro de 1997

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de maio de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, sendo: um DAS 102.5 e um DAS 102.4. (Vide Decreto nº 2.603, de 1998) (Vide Decreto nº 2.822, de 1998) (Vide Decreto nº 3.107, de 1999) (Vide Decreto nº 3.310, de 1999)

§ 1º

Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Raul Belens Jungmann Pinto Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1997