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Artigo unico do Decreto nº 24.181 de 9 de dezembro de 1947

Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Moços, com sede na Capital de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Cristã de Moços, sediada na Capital do Estado de São Paulo.

Art. unico do Decreto 24.181 /1947