Artigo unico do Decreto nº 24.181 de 9 de dezembro de 1947
Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Moços, com sede na Capital de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Cristã de Moços, sediada na Capital do Estado de São Paulo.