Decreto nº 24.181 de 9 de dezembro de 1947

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Moços, com sede na Capital de São Paulo.

O Presidente da República , atendendo ao que requereu a Associação Cristã de Moços, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfez as exigências do art. 1º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei, declara:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Cristã de Moços, sediada na Capital do Estado de São Paulo.


Eurico G. Dutra Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1947