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Artigo 3º do Decreto nº 2.416 de 10 de dezembro de 1997

Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, das participações acionárias detidas pela União, e por empresas controladas, direta e indiretamente, pela União, no capital da Companhia Energética Alagoas - CEAL

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 2.416 /1997