Artigo 3º do Decreto nº 2.416 de 10 de dezembro de 1997
Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, das participações acionárias detidas pela União, e por empresas controladas, direta e indiretamente, pela União, no capital da Companhia Energética Alagoas - CEAL
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.