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    3. Decreto de 22 de Julho de 1994

    Coração para favoritarDecreto de 22 de Julho de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 22 de Julho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

    Brasília, 22 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelos Seringais "NOVA VIDA", "RIO BRANCO", "ORIENTE" e "PEDRA DO ABISMO", com área de 66.793,0000 ha (sessenta e seis mil, setecentos e noventa e três hectares), situado no Município de Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia, objeto dos Registros nº 2.935, fls. 31, do Livro 3-F; R.1.17.737, R.1.17.738 e R.1.17.736, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia.

    Art. 2º

    Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

    Art. 3º

    O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata esse Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Synval Guazzelli

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1994