Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelos Seringais "NOVA VIDA", "RIO BRANCO", "ORIENTE" e "PEDRA DO ABISMO", situado no Município de Campo Novo de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelos Seringais "NOVA VIDA", "RIO BRANCO", "ORIENTE" e "PEDRA DO ABISMO", com área de 66.793,0000 ha (sessenta e seis mil, setecentos e noventa e três hectares), situado no Município de Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia, objeto dos Registros nº 2.935, fls. 31, do Livro 3-F; R.1.17.737, R.1.17.738 e R.1.17.736, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia.