Artigo 2º do Decreto de 22 de Julho de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelos Seringais "NOVA VIDA", "RIO BRANCO", "ORIENTE" e "PEDRA DO ABISMO", situado no Município de Campo Novo de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.