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Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 2.412 de 3 de dezembro de 1997

Institui o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF.

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Art. 9º

O sistema de controle informatizado deverá incluir demonstrativo de apuração mensal das mercadorias importadas e respectivas destinações, observado o disposto nos arts. 2º e 5º, que deverá especificar:

I

o valor dos tributos incidentes sobre as mercadorias destinadas ao mercado interno, no estado ou incorporadas ao produto final;

II

o valor dos tributos cuja suspensão foi resolvida pelo implemento das condições previstas no § 2º do art. 2º;

III

o valor correspondente aos tributos suspensos, relativo às mercadorias que remanescem no regime.

Art. 9º, III do Decreto 2.412 /1997